Art. 1 - O Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos constantes dos Anexos a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:
a) - Técnico de Serviços Judiciários: Classe B Cr$ 2.383,00 Classe A Cr$ 1.987,00
b) - Auxiliar de Serviços Judiciários: Classe B Cr$ 990,00 Classe A