Art. 3 - É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as exigências legais.
Lei nº 5.923, de 1º de Outubro de 1973Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.923, de 1º de Outubro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.923
- Ano
- 1973
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