Art. 6 - Os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.
Lei nº 5.923, de 1º de Outubro de 1973Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.923, de 1º de Outubro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.923
- Ano
- 1973
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