Art. 4 - A partir de 1º de janeiro de 1975, o IPASE assumirá todos os encargos decorrentes da aplicação desta Lei.
Lei nº 5.927, de 11 de Outubro de 1973Ementa Estabelece a obrigatoriedade da filiação ao IPASE dos servidores públicos, regidos pela legislação trabalhista, que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.927, de 11 de Outubro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.927
- Ano
- 1973
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