Art. 1 - É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1973, até o limite de Cr$248.063.100,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, sessenta e três mil e cem cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Secretarias do Governo, de Educação e Cultura e de Saúde, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.865, de 12 dezembro de 1972, conforme a seguinte especificação: Cr$
I - Secretaria do Governo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................ 205.313.100,00
II - Secretaria de Educação e Cultura 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal - Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................................. 20.000.000,00
III - Secretaria de Saúde 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................................. 22.750.000,00