Art. 5 - O exercício dos cargos em comissão a que se refere esta Lei é incompatível com o recebimento de quaisquer vantagens relacionadas com a prestação de serviço extraordinário e com a percepção de gratificação pela representação de gabinete.
Lei nº 5.934, de 8 de Novembro de 1973Ementa Fixa os valores dos vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.934, de 8 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.934
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.