Art. 1 - É reajustada para cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira pela Lei nº 3.827, de 23 de novembro de 1960.
Lei nº 5.937, de 19 de Novembro de 1973Ementa Reajusta o valor da pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.937, de 19 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.937
- Ano
- 1973
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