Art. 1 - Fica o Instituto Nacional de Previdência Social autorizado a doar à Cruzada São Sebastião o terreno de sua propriedade, situado nos fundos da Rua Marquês de Abrantes nº 126, no Estado da Guanabara, num total de 8.594,00 m² (oito mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), correspondentes à área não abrangida pela construção do Edifício Val de Palmas.
Lei nº 5.940, de 20 de Novembro de 1973Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Previdência Social a doar terreno de sua propriedade à Cruzada São Sebastião, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.940, de 20 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.940
- Ano
- 1973
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