Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 9º e 10, da Lei nº 263, de 23 de fevereiro de 1948, e as disposições em contrário. Brasília, 22 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.941, de 22 de Novembro de 1973Ementa Altera os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.941, de 22 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.941
- Ano
- 1973
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