Art. 7 - Ficam criados, na Categoria Direção Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.
Lei nº 5.947, de 29 de Novembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.947, de 29 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.947
- Ano
- 1973
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