Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.00,00 (dois milhões de cruzeiros), para fazer a encampação dos serviços de luz, energia elétrica e água, explorada pela Companhia Indústria e Viação de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, e para a reequipamento dêsses serviços.
Lei nº 595, de 24 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para a encampação dos serviços de luz, energia elétrica e água, explorados pela Companhia Indústria e Viação de Pirapora.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 595, de 24 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 595
- Ano
- 1948
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