Art. 3 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal providenciará a instalação das varas ora criadas.
Lei nº 5.950, de 29 de Novembro de 1973Ementa Cria Varas, Cartórios e cargos na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.950, de 29 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.950
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.