Art. 3 - Esta Lei entra em vigor a 1 de novembro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.952, de 3 de Dezembro de 1973Ementa Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.952, de 3 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.952
- Ano
- 1973
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