Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ NS-7 ....................................................................................................... 5.300,00 NS-6 ....................................................................................................... 4.700,00 NS-5 ....................................................................................................... 4.400,00 NS-4 ....................................................................................................... 3.900,00 NS-3 ....................................................................................................... 3.700,00 NS-2 ....................................................................................................... 3.300,00 NS-1 ....................................................................................................... 3.000,00
Lei nº 5.953, de 3 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.953, de 3 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.953
- Ano
- 1973
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