Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber: 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO Cr$1,00 0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Projeto - 0807.0106.1002.003.11 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................................ 500.000
Lei nº 5.955, de 3 de Dezembro de 1973Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.955, de 3 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.955
- Ano
- 1973
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