Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do § 1º do artigo 2º, do artigo 5º e seu parágrafo único, e do artigo 6º e seu parágrafo único, a 6 de dezembro de 1972, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EmíLio G. MÉDICI José Flávio Pécora João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.959, de 10 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara ou neste reincluídos, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.959, de 10 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.959
- Ano
- 1973
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