Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 596, de 24 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas decorrentes da visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 596, de 24 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 596
- Ano
- 1948
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