Art. 4 - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Lei nº 5.964, de 10 de Dezembro de 1973Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.964, de 10 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.964
- Ano
- 1973
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