Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Mário Gibson Barboza José Flávio Pécora Mário David Andreazza Moura Cavalcanti Jarbas G. Passarinho Júlio Barata J. Araripe Macedo Mário Lemos Marcus Vinícius Pratini de Moraes Antonio Dias Leite Junior João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Hygino C. Corsetti ______________________ - N do S.Pb. - Os Anexos e Adendos, a que se refere a Lei em apreço, estão publicados em Suplementos (A e B) à presente edição. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.964, de 10 de Dezembro de 1973Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1974.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.964, de 10 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.964
- Ano
- 1973
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