Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 597, de 24 de Dezembro de 1948Ementa Concede auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 597, de 24 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 597
- Ano
- 1948
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