Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados que compõem as Categorias Funcionais do Grupo a que se refere esta Lei, criado e estruturado com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$
CD - NM-7 ........................................................ 2.300,00
CD - NM-6 ........................................................ 2.100,00
CD - NM-5 ........................................................ 1.900,00
CD - NM-4 ........................................................ 1.700,00
CD - NM-3 ........................................................ 1.400,00
CD - NM-2 ........................................................ 1.000,00
CD - NM-1 ........................................................ 600,00