Art. 7 - Os vencimentos fixados nesta Lei vigorarão a partir dos atos de inclusão de cargos no novo sistema.
Lei nº 5.977, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.977, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.977
- Ano
- 1973
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