Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974. Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. emílio g. médici Alfredo Buzaid Os Anexos, a que se refere a Lei em apreço, estão publicados em Suplemento à presente edição. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.978, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1974.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 5.978, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.978
- Ano
- 1973
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