Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros), para o pagamento a Manuel Joaquim Cavalcanti de Albuquerque, ora em disponibilidade no cargo de Professor, padrão I, da Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, do Antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que atualmente corresponde a cargo do padrão K, conforme às tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946, da gratificação de magistério a que faz jus no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940 – modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Lei nº 598, de 24 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Manuel Joaquim Cavalcanti de Albuquerque.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 598, de 24 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 598
- Ano
- 1948
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