Art. 1 - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL- mediante contrato de aforamento, dispensadas as formalidades do Art. 100 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, do domínio útil do terreno de acrescidos de marinha com 19.666.9902 m2 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e nove mil novecentos e dois centímetros quadrados), situado na Rua Couto Magalhães nºs 105-117-131 e 175, e junto e depois do nº 187, do Distrito de São Cristóvão, próximo ao Largo de Benfica, no Estado da Guanabara.
Lei nº 5.980, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre aforamento de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.980, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.980
- Ano
- 1973
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