Art. 1 - São excluídas da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 5.310, de 18 de agosto de 1967, as Comarcas de Pirapora e Januária.
Lei nº 5.981, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Exclui da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Montes Claros, Estado de Minas Gerais as Comarcas que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.981, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.981
- Ano
- 1973
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