Art. 1 - É concedida a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro, uma pensão mensal especial de valor correspondente a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Lei nº 5.982, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Concede pensão especial a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.982, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.982
- Ano
- 1973
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