Art. 15 - As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha, sendo as indenizações previstas nesta Lei atendidas pelos elementos de despesa correspondentes ao pagamento de pessoal militar da ativa.
Lei nº 5.983, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 5.983, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.983
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.