Art. 1 - O Grupo - Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, designado pelo Código STF-AJ-020, compreende Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de apoio judiciário, de graus superior e médio, discriminadas, nível por nível, em deliberação do Tribunal e mediante portaria, de seu Presidente.
Parágrafo único - São Categorias Funcionais integrantes do Grupo e distribuídas em Classes, conforme estabelecido no ato a que se refere este artigo e de acordo com o Anexo: 1 - Técnico Judiciário -código STF-AJ-021; 2 - Taquígrafo Judiciário - código STF-AJ-022; 3 - Auxiliar Judiciário - código STF-AJ-023; 4 - Agente de Segurança Judiciária - código STF-AJ-024; 5 - Atendente Judiciário - código STF-AJ-025.