Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Supremo Tribunal Federal, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 5.986, de 13 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.986, de 13 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.986
- Ano
- 1973
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