Art. 2 - São reclassificados ou transformados em cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo de que trata esta Lei, os atuais cargos em comissão, vagos ou ocupados.
Lei nº 5.986, de 13 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.986, de 13 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.986
- Ano
- 1973
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