Art. 4 - Os vencimentos fixados no artigo 1º desta lei vigorarão a partir da data dos atos de transposição ou transformação dos cargos para as classes das Categorias Funcionais do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lei nº 5.987, de 14 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.987, de 14 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.987
- Ano
- 1973
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