Art. 1 - O Fundo Aeroviário, criado pelo Decreto-lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967, é um Fundo de natureza contábil, destinada a prover recursos financeiros para execução e manutenção do que prevê o Sistema Aeroviário Nacional, podendo ser aplicado em projetos, construção, manutenção, operação e na administração de instalações e serviços da infra-estrutura aeronáutica.
Lei nº 5.989, de 17 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre o Fundo Aeroviário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.989, de 17 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.989
- Ano
- 1973
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