Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais NM-7 ............................................................................................... 2.300,00 NM-6 ............................................................................................... 2.100,00 NM-5 ............................................................................................... 1.900,00 NM-4 ............................................................................................... 1.700,00 NM-3 ............................................................................................... 1.400,00 NM-2 ............................................................................................... 1.000,00 NM-1 ............................................................................................... 600,00
Lei nº 5.990, de 17 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.990, de 17 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.990
- Ano
- 1973
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