Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TP-5 ..................... 1.200,00 TP-4 ..................... 1.000,00 TP-3 ..................... 900,00 TP-2 ..................... 700,00 TP-1 ..................... 500,00
Lei nº 5.992, de 17 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.992, de 17 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.992
- Ano
- 1973
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