Art. 1 - Aos níveis de Classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem, no Serviço Civil do Distrito Federal, os seguintes vencimentos: Níveis Vecimentos Mensais Cr$ SA-6 ................................................................................................................ 2.300,00 SA-5 ................................................................................................................ 1.900,00 SA-4 ................................................................................................................ 1.500,00 SA-3 ................................................................................................................ 1.000,00 SA-2 ................................................................................................................ 900,00 SA-1 ................................................................................................................ 600,00
Lei nº 5.994, de 18 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Auxiliares do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.994, de 18 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.994
- Ano
- 1973
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