Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, constituído com fundamento nas diretrizes estabelecidas na Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ SJ-3 .............................................................. 5.300,00 SJ-2 .............................................................. 4.700,00 SJ-1 .............................................................. 3.900,00
Lei nº 5.995, de 18 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.995, de 18 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.995
- Ano
- 1973
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