Art. 4 - Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas classes iniciais da Categoria Funcional integrante do Grupo-Serviços Jurídicos, brasileiros, com a idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos, que possuam a condição de bacharel em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, salvo os que exerçam cargos ou funções públicas incompatíveis com o exercício da advocacia.
Lei nº 5.995, de 18 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.995, de 18 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.995
- Ano
- 1973
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