Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ ART-5............................................................. 2.000,00 ART-4............................................................. 1.500,00 ART-3............................................................. 1.200,00 ART-2............................................................. 800,00 ART-1............................................................. 500,00
Lei nº 5.996, de 18 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Artesanato, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.996, de 18 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.996
- Ano
- 1973
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