Art. 8 - Na implantação do novo plano de classificação de cargos, poderá o Superior Tribunal Militar, mediante Ato da Presidência, transformar, em cargos, empregos integrantes das Tabelas de Pessoal Temporário de sua Secretaria e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, regidos pela legislação trabalhista, os quais serão considerados em extinção.
Lei nº 5.998, de 18 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.998, de 18 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.998
- Ano
- 1973
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