Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ STM-DAS-4 ...................................................................................................... 7.500,00 STM-DAS-3 ...................................................................................................... 7.100,00 STM-DAS-2 ...................................................................................................... 6.600,00 STM-DAS-1 ...................................................................................................... 6.100,00
Lei nº 5.999, de 18 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.999, de 18 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.999
- Ano
- 1973
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