Art. 1 - No ano letivo de 1946 não serão atribuídas aos alunos das 1ª e 2ª série ginasial, quaisquer notas de exercícios, provas ou exames de Trabalhos Manuais.
Parágrafo único - As notas já atribuídas não serão computadas para efeito de aprovação, nem para a determinação da média global.