Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Lei nº 60, de 11 de Agosto de 1947Ementa Concede auxílio à Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 60, de 11 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 60
- Ano
- 1947
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