Art. 3 - As obras de reforma não deverão desfigurar a arquitetura do edifício e serão realizadas depois das plantas convenientemente aprovadas pelo Serviço de Patrimônio Histórico è Artístico Nacional, ao qual competirá também aprovar prèviamente o orçamento das despesas com as ditas obras.
Lei nº 60, de 11 de Agosto de 1947Ementa Concede auxílio à Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 60, de 11 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 60
- Ano
- 1947
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