Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as alíneas e e f do artigo 15, da lei número 1.628, de 20 de junho de 1952; o Decreto-lei número 526, de 9 de abril de 1969, e as demais disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMíLIo G. MÉDici Júlio Barata João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.000, de 18 de Dezembro de 1973Ementa Altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, que transforma o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDE) em empresa pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.000, de 18 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.000
- Ano
- 1973
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