Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Código TCDF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem, de acordo com os artigos 3º e 6º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, os seguintes vencimentos: Nível Vencimento Mensal Cr$ TCDF-DAS-3 ......................................................................................... 7.100,00 TCDF-DAS-2 ......................................................................................... 6.600,00 TCDF-DAS-1 ......................................................................................... 6.100,00
Lei nº 6.002, de 19 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.002, de 19 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.002
- Ano
- 1973
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