Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TST-DAS-4 ....................................................................................................... 7.500,00 TST-DAS-3 ....................................................................................................... 7.100,00 TST-DAS-2 ....................................................................................................... 6.600,00 TST-DAS-1 ....................................................................................................... 6.100,00
Lei nº 6.003, de 19 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.003, de 19 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.003
- Ano
- 1973
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