Art. 8 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior do Trabalho, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 6.003, de 19 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.003, de 19 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.003
- Ano
- 1973
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