Art. 3 - Poderá o Tribunal Federal de Recursos, na implantação do novo plano de classificação de cargos transformar, em cargos em comissão, funções gratificadas e encargos de gabinete a que sejam inerentes atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
Lei nº 6.005, de 19 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.005, de 19 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.005
- Ano
- 1973
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