Art. 4 - Os vencimentos dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes do Anexo B, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Lei nº 6.013, de 27 de Dezembro de 1973Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.013, de 27 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.013
- Ano
- 1973
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